O presidente da Comissão de Valores Mobiliários dos EUA, Paul Atkins, revelou planos para estabelecer uma “isenção de inovação” que concederia alívio temporário das regulamentações existentes de valores mobiliários para produtos de ativos digitais. A proposta visa simplificar os processos de aprovação e permitir que as empresas de criptomoedas lancem ofertas inovadoras sem esperar por uma reformulação regulatória completa.
Atkins fez o anúncio durante uma entrevista ao Fox Business, indicando que a elaboração formal das regras começaria nos próximos meses. A isenção é destinada a servir como um mecanismo de transição, permitindo o lançamento de produtos negociais de ativos digitais negociados em bolsa, plataformas de tokenização e outras inovações baseadas em blockchain sob uma porta segura limitada, enquanto regulamentações abrangentes específicas para criptomoedas são elaboradas.
A iniciativa segue ações recentes da SEC para aliviar os padrões de listagem de ETFs sob a Regra 6c-11 e o lançamento do Projeto Crypto, um esforço mais amplo para modernizar as regras de valores mobiliários para mercados on-chain. Atkins afirmou que a isenção de inovação proporcionaria segurança jurídica aos participantes do mercado e fomentaria a competição, sem comprometer os objetivos de proteção do investidor.
Participantes do setor acolheram a proposta de exceção como uma etapa intermediária necessária para alinhar os marcos regulatórios com a rápida mudança tecnológica. Os críticos alertam que as isenções devem incluir critérios claros de elegibilidade e cláusulas de término para evitar lacunas regulatórias. A SEC espera divulgar propostas detalhadas antes do final do ano calendário.
A iniciativa pela isenção de inovação reflete uma mudança da aplicação ad hoc para a elaboração de regras que acomodem finanças descentralizadas (DeFi) e classes de ativos tokenizados. Se adotada, a isenção poderia catalisar o lançamento de novos produtos, melhorar a formação de capital e solidificar o papel dos EUA nos mercados globais de ativos digitais, sujeito à aprovação final da SEC.
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