Quadro Regulatório
Em 11 de novembro de 2025, o Banco Central do Brasil revelou seu conjunto mais extenso de regulamentações para provedores de serviços de ativos digitais na história do país. O quadro introduz um regime formal de licenciamento para Provedores de Serviços de Ativos Virtuais (VASPs) sob três categorias distintas — intermediários, custodiantes e corretoras —, cada uma sujeita a requisitos operacionais e de capital específicos. As regras, publicadas em três resoluções interligadas, visam integrar as atividades de cripto à legislação existente de câmbio e mercados de capitais do Brasil.
Disposições-Chave
- Licenciamento: Todos os VASPs devem obter autorização do Banco Central para operar no Brasil, incluindo empresas estrangeiras que atendem clientes locais.
- Requisitos de Capital: Os valores mínimos de capital variam de 10,8 milhões de reais (aproximadamente US$ 2 milhões) para provedores de serviços básicos até 37,2 milhões de reais para entidades que oferecem um escopo mais amplo de serviços.
- Relatório de Transações: As empresas devem reportar transações internacionais com cripto que excedam US$ 100.000 por ciclo e enviar divulgações mensais detalhando informações sobre a contraparte e o ativo.
- Cronograma de Conformidade: As regulamentações entram em vigor em 2 de fevereiro de 2026, e as entidades existentes têm nove meses para alcançar a conformidade plena ou enfrentar suspensão das operações.
Aplicação e Penalidades
A não conformidade pode resultar em multas, cancelamento de licença ou proibição de prestar serviços no mercado brasileiro. O Banco Central sinalizou disposição para aplicar as regras de forma rigorosa, citando obrigações de combate à lavagem de dinheiro e proteção ao consumidor como princípios orientadores. VASPs estrangeiros devem estabelecer uma entidade jurídica local e transferir as operações relevantes para essa estrutura a fim de permanecerem em situação regular.
Reação da Indústria
Partes interessadas do setor têm apresentado reações díspares. Bernardo Srur, presidente da Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), descreveu o quadro como “positivo e necessário”, mas criticou tanto o teto de capital quanto a janela de conformidade abreviada como potenciais barreiras para empresas menores. Alguns bancos expressaram preocupação com os custos operacionais, enquanto outros veem as regras como uma oportunidade de ampliar ofertas de cripto regulamentadas.
Implicações Macroeconômicas
Ao trazer serviços de criptomoedas sob seu guarda-chuva regulatório, o Banco Central do Brasil busca reduzir os riscos de finanças ilícitas e alinhar os ativos digitais aos relatórios da balança de pagamentos do país. Autoridades esperam que o marco fomente a inovação ao mesmo tempo em que mantém a estabilidade financeira, posicionando o Brasil como líder regional em mercados de cripto regulamentados.
Contexto Global
A medida do Brasil reflete tendências globais de supervisão formal de ativos digitais sob marcos como o MiCA da UE e a Lei de Serviços de Pagamento de Cingapura. Enquanto governos em todo o mundo buscam equilibrar inovação com gestão de riscos, a abordagem estruturada do Brasil pode servir como modelo para outros mercados emergentes que avaliam a regulação de ativos digitais.
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