A Diretoria Nacional de Impostos e Alfândega da Colômbia (DIAN) lançou uma regulamentação histórica que exige que bolsas de criptomoedas, intermediários e plataformas de ativos digitais forneçam dados abrangentes dos usuários e detalhes das transações como parte de uma ampla iniciativa de fiscalização tributária. A exigência, formalizada pela Resolução 000240, entrou em vigor em 24 de dezembro de 2025 e se aplica a todos os prestadores de serviços que lidam com Bitcoin, Ethereum, stablecoins e outras criptomoedas para residentes ou contribuintes colombianos.
Sob o novo marco regulatório, as plataformas devem coletar e submeter eletronicamente as seguintes informações para cada conta de usuário: detalhes de identidade verificados, volumes totais de transação, quantidades de ativos transferidos, valores de mercado justos e saldos líquidos ao final do período. Transações que excedam o teto de US$ 50.000 estão sujeitas a protocolos de reporte aprimorados, acionando alertas imediatos aos sistemas de vigilância da DIAN.
O primeiro conjunto de dados abrangente, cobrindo toda a atividade de criptomoedas no ano fiscal de 2026, deverá ser apresentado até o último dia útil de maio de 2027. O não cumprimento dos requisitos de relato, ou a apresentação de dados incompletos ou imprecisos, pode resultar em multas de até 1% do valor das transações não declaradas. Especialistas jurídicos alertam que o prazo rigoroso e o amplo escopo deixam pouca margem para erro, efetivamente impondo total transparência como custo de operar no mercado colombiano de ativos digitais.
A resolução da DIAN alinha o regime tributário de criptomoedas da Colômbia ao Crypto-Asset Reporting Framework (CARF) da OCDE, facilitando a troca automática de informações com autoridades fiscais estrangeiras. A medida visa integrar a riqueza detida em cripto à economia formal, combater a evasão fiscal e garantir que ganhos com ativos digitais sejam declarados em declarações de imposto de renda pessoal e corporativo.
A Colômbia tornou-se um dos mercados de criptomoedas de mais rápido crescimento na América Latina, com a Chainalysis relatando US$ 44,2 bilhões em volume de transações entre julho de 2024 e junho de 2025. No entanto, o país carece de um regime unificado de licenciamento para empresas de criptomoedas, e os ativos digitais continuam classificados como ativos intangíveis, e não como moeda jurídica. As novas obrigações de reporte preenchem uma lacuna regulatória, capacitando a DIAN a conferir os dados das plataformas com as declarações dos contribuintes e identificar discrepâncias em tempo real.
Para os usuários, a regulamentação reduz a anonimidade prática. Mesmo transferências rotineiras abaixo do limiar de reporte serão registradas, e a verificação de residência é exigida para todos os titulares de contas. Assessores jurídicos recomendam que as plataformas implementem sistemas robustos de conformidade, formatos padronizados de relatório XML e auditorias regulares para garantir a precisão dos dados e o cumprimento dos prazos da DIAN.
Esse desenvolvimento regulatório representa uma mudança significativa na abordagem da Colômbia em relação aos ativos digitais. Enquanto outros países da região consideram estruturas semelhantes, o modelo colombiano pode servir de referência para integrar criptomoedas aos ecossistemas fiscais e de combate à lavagem de dinheiro já estabelecidos, equilibrando inovação com responsabilidade fiscal.
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