Marco Regulatório
Para o ano fiscal 2024–2025, a Lei do Imposto de Renda de 1961 categoriza tokens digitais e tokens não fungíveis como ativos digitais virtuais (VDAs). VDAs incluem criptomoedas como Bitcoin e Ether, bem como qualquer código, número ou token gerado por meios criptográficos. A isenção aplica-se apenas a moedas fiduciárias. A classificação sob VDAs sujeita todas as transações de cripto às disposições fiscais sem reconhecimento como moeda legal.
Eventos Tributáveis e Alíquotas
A Índia impõe um imposto fixo de 30% sobre a renda proveniente da transferência de VDAs. Todas as transferências de VDAs sofrem uma retenção na fonte (TDS) de 1%, aplicável tanto a trocas em dinheiro quanto cripto-para-cripto. Ganhos de capital de curto e longo prazo sobre VDAs enfrentam tributação idêntica, sem diferenciação pelo período de posse. Nenhuma dedução além do custo-base é permitida, e perdas com VDAs não podem compensar ganhos em outros ativos.
Disposições e Limiares de TDS
O Artigo 194S exige uma TDS de 1% em transações VDA superiores a ₹50.000 por ano fiscal. Para certas entidades, o limite é reduzido para ₹10.000. Compradores devem reter TDS dos pagamentos, incluindo transferências em modo misto que requerem pagamento em dinheiro para cobrir faltas. Pessoas especificadas podem dispensar o requisito do Número de Conta de Dedução de Imposto para transações abaixo dos limites estabelecidos.
Requisitos de Declaração
Transações cripto devem ser reportadas separadamente no Anexo VDA nas declarações de imposto de renda. Registros precisos de datas e horários das transações, endereços das carteiras, extratos de exchanges e avaliações em rupias são essenciais. Obrigações de reporte abrangem todas as atividades cripto, incluindo recompensas de staking, airdrops, renda de mineração e vendas de NFTs. O não cumprimento pode acarretar penalidades, juros e possível processo.
Métodos de Cálculo
O cálculo da base tributária segue o custo de aquisição mais as taxas de transação. Métodos como FIFO ou LIFO exigem aplicação consistente. Trocas cripto-para-cripto tratam cada swap como eventos separados de alienação e aquisição, requerendo valoração em rupias no momento da transação. Despesas relacionadas à transação, como taxas de exchange e carteira, qualificam-se para inclusão no custo de aquisição.
Prazos de Conformidade e Penalidades
Declarante pessoa física deve enviar declarações até 31 de julho de 2025. Empresas que requerem auditoria enfrentam prazo em 31 de outubro de 2025. O não cumprimento resulta em multas por atraso, juros sobre impostos não pagos e sanções por evasão intencional. Não há alívio para perdas de VDA por roubo ou ataques cibernéticos.
Desafios e Perspectivas
Persistem ambiguidades quanto à tributação de DeFi e NFTs devido a interpretações legais em evolução. O reconhecimento transfronteiriço permanece complexo sob regulamentações FEMA. O diálogo contínuo entre autoridades fiscais e participantes do setor visa refinar definições e limites. A adoção de ferramentas automatizadas de reporte fiscal pode simplificar a conformidade e reduzir erros.
Conclusão
O rigor no tratamento tributário e as disposições obrigatórias de TDS estabelecem um robusto marco de conformidade para cripto na Índia. Participantes do mercado devem se adaptar a protocolos detalhados de reporte e taxas fixas para garantir participação legal no ecossistema de ativos digitais.
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