Marco Regulatório
Para o ano fiscal 2024ā2025, a Lei do Imposto de Renda de 1961 categoriza tokens digitais e tokens nĆ£o fungĆveis como ativos digitais virtuais (VDAs). VDAs incluem criptomoedas como Bitcoin e Ether, bem como qualquer código, nĆŗmero ou token gerado por meios criptogrĆ”ficos. A isenção aplica-se apenas a moedas fiduciĆ”rias. A classificação sob VDAs sujeita todas as transaƧƵes de cripto Ć s disposiƧƵes fiscais sem reconhecimento como moeda legal.
Eventos TributĆ”veis e AlĆquotas
A Ćndia impƵe um imposto fixo de 30% sobre a renda proveniente da transferĆŖncia de VDAs. Todas as transferĆŖncias de VDAs sofrem uma retenção na fonte (TDS) de 1%, aplicĆ”vel tanto a trocas em dinheiro quanto cripto-para-cripto. Ganhos de capital de curto e longo prazo sobre VDAs enfrentam tributação idĆŖntica, sem diferenciação pelo perĆodo de posse. Nenhuma dedução alĆ©m do custo-base Ć© permitida, e perdas com VDAs nĆ£o podem compensar ganhos em outros ativos.
DisposiƧƵes e Limiares de TDS
O Artigo 194S exige uma TDS de 1% em transaƧƵes VDA superiores a ā¹50.000 por ano fiscal. Para certas entidades, o limite Ć© reduzido para ā¹10.000. Compradores devem reter TDS dos pagamentos, incluindo transferĆŖncias em modo misto que requerem pagamento em dinheiro para cobrir faltas. Pessoas especificadas podem dispensar o requisito do NĆŗmero de Conta de Dedução de Imposto para transaƧƵes abaixo dos limites estabelecidos.
Requisitos de Declaração
TransaƧƵes cripto devem ser reportadas separadamente no Anexo VDA nas declaraƧƵes de imposto de renda. Registros precisos de datas e horĆ”rios das transaƧƵes, endereƧos das carteiras, extratos de exchanges e avaliaƧƵes em rupias sĆ£o essenciais. ObrigaƧƵes de reporte abrangem todas as atividades cripto, incluindo recompensas de staking, airdrops, renda de mineração e vendas de NFTs. O nĆ£o cumprimento pode acarretar penalidades, juros e possĆvel processo.
MƩtodos de CƔlculo
O cÔlculo da base tributÔria segue o custo de aquisição mais as taxas de transação. Métodos como FIFO ou LIFO exigem aplicação consistente. Trocas cripto-para-cripto tratam cada swap como eventos separados de alienação e aquisição, requerendo valoração em rupias no momento da transação. Despesas relacionadas à transação, como taxas de exchange e carteira, qualificam-se para inclusão no custo de aquisição.
Prazos de Conformidade e Penalidades
Declarante pessoa fĆsica deve enviar declaraƧƵes atĆ© 31 de julho de 2025. Empresas que requerem auditoria enfrentam prazo em 31 de outubro de 2025. O nĆ£o cumprimento resulta em multas por atraso, juros sobre impostos nĆ£o pagos e sanƧƵes por evasĆ£o intencional. NĆ£o hĆ” alĆvio para perdas de VDA por roubo ou ataques cibernĆ©ticos.
Desafios e Perspectivas
Persistem ambiguidades quanto Ć tributação de DeFi e NFTs devido a interpretaƧƵes legais em evolução. O reconhecimento transfronteiriƧo permanece complexo sob regulamentaƧƵes FEMA. O diĆ”logo contĆnuo entre autoridades fiscais e participantes do setor visa refinar definiƧƵes e limites. A adoção de ferramentas automatizadas de reporte fiscal pode simplificar a conformidade e reduzir erros.
Conclusão
O rigor no tratamento tributĆ”rio e as disposiƧƵes obrigatórias de TDS estabelecem um robusto marco de conformidade para cripto na Ćndia. Participantes do mercado devem se adaptar a protocolos detalhados de reporte e taxas fixas para garantir participação legal no ecossistema de ativos digitais.
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