Em 15 de agosto de 2025, o membro da Assembleia de Nova York, Phil Steck, apresentou o Projeto de Lei 8966 para estabelecer um imposto sobre vendas e transferências de criptomoedas de 0,2%, incluindo tokens não fungíveis. A proposta visa a execução e liquidação de transações de ativos digitais realizadas dentro da jurisdição estadual e está prevista para entrar em vigor em 1º de setembro, após aprovação legislativa e sanção governamental.
De acordo com a medida, exchanges, carteiras digitais e plataformas de finanças descentralizadas que operam em Nova York seriam obrigadas a recolher o imposto no momento da transação. A receita gerada pela taxa será destinada a alocações orçamentárias municipais, com projeções indicando rendimentos anuais potenciais de várias centenas de milhões de dólares, dependendo do volume de negociação e das condições de mercado.
A proposta de Steck chega em meio a discussões em andamento em vários estados sobre políticas de tributação de ativos digitais. Texas e Flórida adotaram abordagens que favorecem isenções fiscais para atrair empresas de criptomoedas, enquanto estados como Califórnia e Washington mantêm estruturas de ganhos de capital que classificam os ativos virtuais como dinheiro. O Projeto de Lei 8966 representa um modelo voltado para a receita que busca equilibrar a fiscalização regulatória com os objetivos fiscais.
A análise das partes interessadas sugere que o imposto pode introduzir complexidades administrativas para os provedores de serviços, exigindo atualizações nos sistemas de reporte de transações e nos protocolos de conformidade. Exchanges podem ajustar cronogramas de taxas ou retirar pares de negociação específicos para mitigar pressões nas margens. Protocolos DeFi podem enfrentar redução no volume de transações à medida que os usuários consideram componentes adicionais de custo.
Os defensores do projeto argumentam que as atividades com criptomoedas representam uma base emergente de receita e que o tratamento fiscal equitativo com as transações financeiras tradicionais apoia a sustentabilidade fiscal. Os opositores alertam que o imposto pode deslocar as atividades de negociação para jurisdições mais permissivas ou plataformas offshore, potencialmente diminuindo a arrecadação tributária estadual global.
O projeto está sujeito a revisão pela Comissão de Formas e Meios da Assembleia, seguido da consideração legislativa completa. O Senado precisará aprovar um projeto complementar antes da remessa ao governador para assinatura ou veto. Iniciativas legislativas similares foram introduzidas em Wisconsin e Pensilvânia, indicando uma tendência nacional na tributação estadual de ativos digitais.
Audiências públicas e consultas com partes interessadas estão previstas para as próximas semanas. Avaliações de impacto econômico e estimativas de custos de conformidade irão informar o debate. Cronogramas de implementação e mecanismos de execução serão definidos por meio de regulamentação administrativa após a promulgação.
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